terça-feira, 26 de março de 2019

Vício x Defeito - Você sabe a diferença? (CDC)


À luz do Código de Defesa do Consumidor, você sabe diferenciar o vício do defeito?
Vamos testar?



Exemplo 1.

Geovane comprou um veículo automotivo e decidiu fazer sua tão sonhada viagem cruzando do norte ao sul do Brasil. Em determinada parte do trajeto o carro falta freio. Geovane, bom motorista, reduziu as marchas até o carro parar no acostamento.
Pergunta-se: A falta de freio do carro é vício ou defeito?

Exemplo 2.

Lorrane comprou um celular novo pela internet, quando o aparelho chegou na sua residência, ela notou que a tela estava arranhada.
Pergunta-se: A tela arranhada é vício ou defeito?

Exemplo 3.

Wellington contratou uma empresa para instalar móveis planejados na sua cozinha. No final do serviço, Wellington notou que as portas estavam desalinhadas e alguns móveis estavam tortos. Notoriamente, foi feito um péssimo serviço.
Ao chegar do trabalho, no dia seguinte, Wellington notou que a porta do armário havia caído no chão.
Pergunta-se: A porta que caiu no chão é vício ou defeito?

Com esses três exemplos começamos a explorar esse pequeno rio de dúvidas que derruba muita gente em provas de concurso e exames da Ordem por aí a fora. Primeiro, todos os exemplos se caracterizam como vício. Surpreso? Então entenda melhor.

Se,

No exemplo 1, Geovane não consegue frear o carro e acaba de cara num caminhão bitrem lotado de cana, O vício seria defeito.
No exemplo 2, Lorrane ligasse o aparelho arranhado e ele explodisse arrancando seus quatro dedos, o vício viraria um defeito.
No exemplo 3, a porta do armário caísse na cabeça do Wellington e abrisse um buraco em sua testa, o vício seria defeito.

Conseguem montar um link mental entre esses exemplos e os vícios e defeitos?
É muito simples. Se o produto ou serviço não causar dano ao consumidor, ele é vício. Se causar, é defeito. O dano que caracteriza essa diferença é o dano físico. Quer dizer, Geovane, mesmo conseguindo parar o carro sem freio no acostamento sofreu dano emocional, mas a luz do CDC, somente o dano físico transforma o vício em defeito.
Isso não quer dizer que o vício não seja passível de indenização por danos morais, ele é sim!

Portanto,

Todo vício poderá um dia ser defeito e todo defeito um dia foi vício.

Simples né?

3 comentários:

  1. Ameeei os exemplos trágicos do defeito, bem elucidados, coitado do Wellington, bateu de frente com um bitrem de cana kkkkkk mara! Seus textos são uma graça que nem você!

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  2. Show, simples e didático!! Obrigado amigo!

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  3. Viciada no seu blog, por enquanto pq se isso me causar dano físico, vou estar defeituosa no seu blog kkkkkkk certo profê?

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