À luz do Código de Defesa do Consumidor, você sabe diferenciar o vício do defeito?
Vamos testar?
Exemplo 1.
Geovane comprou um veículo automotivo e decidiu fazer sua tão sonhada viagem cruzando do norte ao sul do Brasil. Em determinada parte do trajeto o carro falta freio. Geovane, bom motorista, reduziu as marchas até o carro parar no acostamento.
Pergunta-se: A falta de freio do carro é vício ou defeito?
Exemplo 2.
Lorrane comprou um celular novo pela internet, quando o aparelho chegou na sua residência, ela notou que a tela estava arranhada.
Pergunta-se: A tela arranhada é vício ou defeito?
Exemplo 3.
Wellington contratou uma empresa para instalar móveis planejados na sua cozinha. No final do serviço, Wellington notou que as portas estavam desalinhadas e alguns móveis estavam tortos. Notoriamente, foi feito um péssimo serviço.
Ao chegar do trabalho, no dia seguinte, Wellington notou que a porta do armário havia caído no chão.
Pergunta-se: A porta que caiu no chão é vício ou defeito?
Com esses três exemplos começamos a explorar esse pequeno rio de dúvidas que derruba muita gente em provas de concurso e exames da Ordem por aí a fora. Primeiro, todos os exemplos se caracterizam como vício. Surpreso? Então entenda melhor.
Se,
No exemplo 1, Geovane não consegue frear o carro e acaba de cara num caminhão bitrem lotado de cana, O vício seria defeito.
No exemplo 2, Lorrane ligasse o aparelho arranhado e ele explodisse arrancando seus quatro dedos, o vício viraria um defeito.No exemplo 3, a porta do armário caísse na cabeça do Wellington e abrisse um buraco em sua testa, o vício seria defeito.
Conseguem montar um link mental entre esses exemplos e os vícios e defeitos?
É muito simples. Se o produto ou serviço não causar dano ao consumidor, ele é vício. Se causar, é defeito. O dano que caracteriza essa diferença é o dano físico. Quer dizer, Geovane, mesmo conseguindo parar o carro sem freio no acostamento sofreu dano emocional, mas a luz do CDC, somente o dano físico transforma o vício em defeito.
Isso não quer dizer que o vício não seja passível de indenização por danos morais, ele é sim!
Portanto,
Todo vício poderá um dia ser defeito e todo defeito um dia foi vício.
Simples né?
Ameeei os exemplos trágicos do defeito, bem elucidados, coitado do Wellington, bateu de frente com um bitrem de cana kkkkkk mara! Seus textos são uma graça que nem você!
ResponderExcluirShow, simples e didático!! Obrigado amigo!
ResponderExcluirViciada no seu blog, por enquanto pq se isso me causar dano físico, vou estar defeituosa no seu blog kkkkkkk certo profê?
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