Segundo um levantamento
feito pelo site We Are
Social e Hootsuite,
40% da população mundial usa alguma rede social ativamente. Isso representa
pouco mais de 3 bilhões de indivíduos conectados postando fotos, fazendo
vídeos, escrevendo textos entre outras coisas.
Em 2018, um relatório feito
também por essas duas empresas, apontaram que 53% da população mundial tem
acesso à internet (um aumento de 7% em relação ao ano anterior). O último senso
de habitantes mundiais mostrou que existem sete bilhões e meio de pessoas
residindo nesse Planeta Azul, logo, 4,021 bilhões de pessoas estão conectadas a
rede mundial de computadores e vale dizer, a cada ano cresce MUITO mais.
Com esses números
alarmantes, falar sobre planejamento sucessório e herança digital não chega a
ser um absurdo. Pelo contrário, é extremamente necessário. Ora, esses usuários
estão todos os dias criando conteúdo online. Imagine o professor que armazena
suas aulas na nuvem, o palestrante que salva seus vídeos no youtube, o escritor
que compartilha suas poesias em um blog e até o jovem jogador que compra seus
jogos em plataformas onlines. Além do valor financeiro que possa existir, há um valor maior, o sentimental. Quer seja o sentimento dos entes queridos que estão vivos, ou do
dono que faz em vida seu acervo.
Os valores desses bens são incalculáveis e
para tanto, que haja uma herança digital para eles.
O assunto é relativamente novo no mundo jurídico, mas está
rendendo bons debates. Afinal, é um assunto complicado de se resolver. Veja
esse exemplo:
Em 2004, um soldado americano morreu em combate na guerra,
a família pediu ao Yahoo a conta de e-mail dele e o provedor rejeitou. A
família foi à justiça e o tribunal negou o pedido, a família, não contente,
recorreu a corte de Michigan e ganhou a ação. O e-mail do soldado falecido
passou para seus entes queridos.
Com esse exemplo surgem diversos questionamentos. O
primeiro: e se o soldado não quisesse que ninguém tivesse acesso a esse e-mail?
Segundo, e se o ente do soldado, mal-intencionado, decidisse usar seu e-mail
para fins ilegais? E terceiro, supomos que o soldado falecido mantinha contato,
às escuras, com uma outra mulher e sua esposa ao ler os e-mails descobre isso?
Certamente mancharia sua honra para os familiares e pessoas conhecidas.
Diante do exposto, notamos que um simples e-mail criado em
vida pode ser importante no pós-morte. Imagine outros bens? Logo, a herança
digital é extremamente importante.
Muitas outras questões envolvem esse assunto, veja outro
exemplo:
Em 2015, um cantor sertanejo chamado Cristiano Araújo
morreu em um acidente de carro. Horas depois na internet, transbordavam fotos
chocantes do seu corpo em pedaços jogado ao relento da rodovia. A família,
indignada, tentou a todo custo retirar essas fotos. Sem sucesso. Além disso, no
dia do seu funeral, novas fotos de seu corpo sem vida circulavam pela internet.
Outro desgosto para a família que, desta vez, entrou com ação judicial,
encontrou o semeador das imagens e o processou, ganhando a ação.
Nesse caso, conseguimos notar que a internet transformou um
fato íntimo e familiar num show de horrores para o mundo. Muitas pessoas
acreditam que com a herança digital isso poderá acontecer mais vezes. Os que
pensam assim defendem a ideia de que o herdeiro digital, usando de má fé ou
qualquer outro mal sentimento, torne público determinada herança digital que o
dono, em vida, não gostaria que fosse revelado. Ora, há quem pense que se a pessoa herdou tal
bem, deverá usá-lo como for mais conveniente certo? Mas mesmo se essa
conveniência colocar o finado em uma situação vexatória? Imaginemos um dropbox
cheio de arquivos e entre eles, uma foto do ex dono desnudo.
No caso do cantor sertanejo, a situação não se tratava de
herança digital. Um cidadão qualquer conseguiu tirar as fotos e decidiu expor
na internet. Tal exemplo serviu apenas para ilustrar a linha de pensamento
acima.
Interessante dizer que o Facebook já está conectado com
essa ideia. Nele, o usuário pode deixar registrado uma pessoa que poderá
acessar sua conta após a morte do dono. Além disso, existe um site chamado if i
die (ifidie.org) que a pessoa pode deixar mensagens póstumas para outras, além
de poder gravar vídeos falando o que deve ser feito com seu patrimônio digital.
- E no Brasil?
Bem, no Brasil a herança digital já é possível. Além do site
americano, pode-se fazer também, um testamento com as senhas e instruções
requeridas para o acesso. Os pedidos e instruções serão respeitados e estarão
resguardados pela legislação. Porém, caso a pessoa morra sem fazer testamento,
o ente familiar vivo deverá mover uma ação requerendo essa “herança”,
entretanto, o direito brasileiro faz algumas reservas. São elas:
→ O pedido só deverá ser
aceito se existir algum valor financeiro, como bitcoins, milhas de viagem etc.
→ Poderá ser aceito o pedido se determinada informação contida online prejudique o espólio.
→ E também se
houver alguma informação que seja importante para a saúde de um ente da família.
Ou seja, só será aceito o pedido se nele existir algum fundamento importante
para os vivos requerentes. No caso do soldado americano citado no primeiro
exemplo, no Brasil, talvez a família não iria conseguir o acesso.
Por fim, a herança digital já é uma realidade a ser
pensada, principalmente, para aqueles que possuem informações ou arquivos,
itens, valores e até memórias familiares online.
E aí, Já fez a sua Herança Digital?
Interessante o texto, o mundo ta evoluindo mesmo!! Vou fazer a minha!
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