domingo, 16 de dezembro de 2018

Herança digital, você já fez a sua?



Segundo um levantamento feito pelo site We Are Social e Hootsuite, 40% da população mundial usa alguma rede social ativamente. Isso representa pouco mais de 3 bilhões de indivíduos conectados postando fotos, fazendo vídeos, escrevendo textos entre outras coisas. 





Em 2018, um relatório feito também por essas duas empresas, apontaram que 53% da população mundial tem acesso à internet (um aumento de 7% em relação ao ano anterior). O último senso de habitantes mundiais mostrou que existem sete bilhões e meio de pessoas residindo nesse Planeta Azul, logo, 4,021 bilhões de pessoas estão conectadas a rede mundial de computadores e vale dizer, a cada ano cresce MUITO mais.



Com esses números alarmantes, falar sobre planejamento sucessório e herança digital não chega a ser um absurdo. Pelo contrário, é extremamente necessário. Ora, esses usuários estão todos os dias criando conteúdo online. Imagine o professor que armazena suas aulas na nuvem, o palestrante que salva seus vídeos no youtube, o escritor que compartilha suas poesias em um blog e até o jovem jogador que compra seus jogos em plataformas onlines. Além do valor financeiro que possa existir, há um valor maior, o sentimental. Quer seja o sentimento dos entes queridos que estão vivos, ou do dono que faz em vida seu acervo. 
Os valores desses bens são incalculáveis e para tanto, que haja uma herança digital para eles.

                                  


O assunto é relativamente novo no mundo jurídico, mas está rendendo bons debates. Afinal, é um assunto complicado de se resolver. Veja esse exemplo:

Em 2004, um soldado americano morreu em combate na guerra, a família pediu ao Yahoo a conta de e-mail dele e o provedor rejeitou. A família foi à justiça e o tribunal negou o pedido, a família, não contente, recorreu a corte de Michigan e ganhou a ação. O e-mail do soldado falecido passou para seus entes queridos.



Com esse exemplo surgem diversos questionamentos. O primeiro: e se o soldado não quisesse que ninguém tivesse acesso a esse e-mail? Segundo, e se o ente do soldado, mal-intencionado, decidisse usar seu e-mail para fins ilegais? E terceiro, supomos que o soldado falecido mantinha contato, às escuras, com uma outra mulher e sua esposa ao ler os e-mails descobre isso? Certamente mancharia sua honra para os familiares e pessoas conhecidas.

Diante do exposto, notamos que um simples e-mail criado em vida pode ser importante no pós-morte. Imagine outros bens? Logo, a herança digital é extremamente importante.
Muitas outras questões envolvem esse assunto, veja outro exemplo:

Em 2015, um cantor sertanejo chamado Cristiano Araújo morreu em um acidente de carro. Horas depois na internet, transbordavam fotos chocantes do seu corpo em pedaços jogado ao relento da rodovia. A família, indignada, tentou a todo custo retirar essas fotos. Sem sucesso. Além disso, no dia do seu funeral, novas fotos de seu corpo sem vida circulavam pela internet. Outro desgosto para a família que, desta vez, entrou com ação judicial, encontrou o semeador das imagens e o processou, ganhando a ação.



Nesse caso, conseguimos notar que a internet transformou um fato íntimo e familiar num show de horrores para o mundo. Muitas pessoas acreditam que com a herança digital isso poderá acontecer mais vezes. Os que pensam assim defendem a ideia de que o herdeiro digital, usando de má fé ou qualquer outro mal sentimento, torne público determinada herança digital que o dono, em vida, não gostaria que fosse revelado. Ora, há quem pense que se a pessoa herdou tal bem, deverá usá-lo como for mais conveniente certo? Mas mesmo se essa conveniência colocar o finado em uma situação vexatória? Imaginemos um dropbox cheio de arquivos e entre eles, uma foto do ex dono desnudo.
No caso do cantor sertanejo, a situação não se tratava de herança digital. Um cidadão qualquer conseguiu tirar as fotos e decidiu expor na internet. Tal exemplo serviu apenas para ilustrar a linha de pensamento acima.

Interessante dizer que o Facebook já está conectado com essa ideia. Nele, o usuário pode deixar registrado uma pessoa que poderá acessar sua conta após a morte do dono. Além disso, existe um site chamado if i die (ifidie.org) que a pessoa pode deixar mensagens póstumas para outras, além de poder gravar vídeos falando o que deve ser feito com seu patrimônio digital.

- E no Brasil?

Bem, no Brasil a herança digital já é possível. Além do site americano, pode-se fazer também, um testamento com as senhas e instruções requeridas para o acesso. Os pedidos e instruções serão respeitados e estarão resguardados pela legislação. Porém, caso a pessoa morra sem fazer testamento, o ente familiar vivo deverá mover uma ação requerendo essa “herança”, entretanto, o direito brasileiro faz algumas reservas. São elas: 

O pedido só deverá ser aceito se existir algum valor financeiro, como bitcoins, milhas de viagem etc. 

→ Poderá ser aceito o pedido se determinada informação contida online prejudique o espólio.

E também se houver alguma informação que seja importante para a saúde de um ente da família. 

Ou seja, só será aceito o pedido se nele existir algum fundamento importante para os vivos requerentes. No caso do soldado americano citado no primeiro exemplo, no Brasil, talvez a família não iria conseguir o acesso.
Por fim, a herança digital já é uma realidade a ser pensada, principalmente, para aqueles que possuem informações ou arquivos, itens, valores e até memórias familiares online.

E aí, Já fez a sua Herança Digital?

Um comentário:

  1. Interessante o texto, o mundo ta evoluindo mesmo!! Vou fazer a minha!

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